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Teve seu benefício negado pelo INSS?

Assessoria jurídica para benefícios negados ou cessados pelo INSS.

Seu benefício foi negado pelo INSS, e agora?

Se o INSS negou seu benefício por incapacidade, isso não significa necessariamente que você não tenha direito. A negativa pode ocorrer por diferentes motivos, inclusive quando o INSS entende que não ficou comprovada a incapacidade para o trabalho, mesmo que você possua laudos, exames e atestados médicos indicando sua condição.

Na perícia administrativa, também pode acontecer de a avaliação ser realizada por médico perito que não possui especialidade na área relacionada à doença ou lesão apresentada. Por isso, o resultado da perícia do INSS nem sempre encerra a discussão sobre a existência da incapacidade.

Você não precisa necessariamente esperar o resultado de um recurso administrativo para buscar seus direitos. Dependendo do caso, após a negativa do INSS é possível ingressar diretamente com uma ação judicial. No processo, poderá ser realizada nova perícia médica determinada pelo Judiciário, permitindo uma nova avaliação da incapacidade e das provas médicas apresentadas.

Se o benefício for reconhecido judicialmente, também poderá haver o pagamento das parcelas atrasadas, observadas as particularidades do caso e o marco inicial reconhecido judicialmente, que pode alcançar a data do requerimento administrativo.

Por isso, antes de simplesmente aceitar a negativa ou apresentar um recurso sem saber exatamente por que o benefício foi indeferido, é importante analisar o resultado da perícia, seus documentos médicos, seu histórico junto ao INSS e a atividade profissional que você exerce.

Se você teve o benefício negado ou cessado e continua sem condições de trabalhar, fale conosco pelo WhatsApp. Podemos analisar o seu caso e orientar sobre quais medidas podem ser adotadas.

Podemos analisar seu caso se você:

Posso recorrer quando o auxílio doença é negado?

AUXDOENCA

Receber uma negativa do INSS não significa que você precisa desistir do benefício ou simplesmente voltar ao trabalho mesmo sem condições. O primeiro passo é entender por que o pedido foi indeferido e avaliar se a decisão corresponde à sua real condição de saúde e capacidade para exercer sua atividade profissional.

Se você continua incapacitado para trabalhar, existem medidas que podem ser adotadas para discutir a decisão. Dependendo do caso, não é necessário aguardar sucessivos pedidos ou recursos administrativos: após a negativa, pode ser possível buscar diretamente o reconhecimento do benefício pela via judicial, o que é mais indicado.

Na Justiça, a incapacidade poderá ser novamente avaliada por meio de perícia médica judicial, além da análise dos seus laudos, exames, atestados, histórico profissional e demais documentos. O objetivo é demonstrar de que forma a doença ou lesão interfere na sua capacidade para exercer o seu trabalho.

Caso o direito seja reconhecido, o benefício poderá ser concedido ou restabelecido, e também pode haver direito ao recebimento de parcelas atrasadas, inclusive considerando a data do requerimento feito ao INSS, conforme as particularidades de cada caso.

Seu benefício foi negado e você continua sem condições de trabalhar? Entenda o que pode ser feito no seu caso.

É comum que, após a cessação ou negativa do benefício pelo INSS, o trabalhador seja orientado a retornar à empresa mesmo continuando com limitações de saúde. Em algumas situações, por não conseguir mais desempenhar sua função habitual, ele acaba sendo colocado temporariamente em outra atividade.

Mas conseguir comparecer à empresa ou tentar exercer uma função diferente não significa necessariamente que você esteja recuperado para o seu trabalho habitual. Para o auxílio por incapacidade temporária, a legislação considera justamente a incapacidade para o trabalho ou para a atividade que o segurado normalmente exerce.

Se a nova função também for incompatível com suas limitações, provocar dor, exigir movimentos que você não consegue realizar ou simplesmente não puder ser desempenhada em razão da sua condição de saúde, a situação precisa ser analisada com atenção.

Da mesma forma, se você ainda está incapacitado para sua atividade habitual, mas possui condições de exercer outro trabalho compatível com suas limitações, pode ser necessário avaliar a questão da reabilitação profissional, e não simplesmente considerar que o trabalhador está plenamente recuperado. A regulamentação previdenciária prevê a manutenção do benefício, em determinadas situações, durante o processo de reabilitação até que o segurado esteja apto a desempenhar atividade que lhe garanta subsistência.

Se o INSS mandou você voltar ao trabalho, mas sua condição de saúde ainda impede o exercício da sua função — ou até mesmo da nova atividade indicada pela empresa — seu caso pode precisar de uma nova avaliação.

Você foi chamado para voltar ao trabalho mesmo sem condições?

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Outros tipos de benefício

Negativa de Benefício
Auxílio Acidente
Pensão por Morte
Aposentadoria
LOAS

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O que nossos clientes falam

Quem sou eu

Dr. Victor Marçal

Minha atuação é dedicada ao Direito Previdenciário, com foco em segurados que tiveram benefícios negados ou cessados pelo INSS — especialmente nos casos de incapacidade para o trabalho.

Atendo pessoas que, na maioria das vezes, chegam depois de uma perícia de poucos minutos, com uma pasta cheia de laudos e a sensação de que ninguém leu nada daquilo. Meu trabalho começa exatamente aí: entender o motivo real do indeferimento, analisar a documentação médica, o histórico de contribuições e a atividade profissional que a pessoa realmente exerce — porque é dessa relação entre a doença e o trabalho que o caso se sustenta.

A partir dessa análise, avalio qual medida cabe ao seu caso: seguir na via administrativa ou ingressar diretamente com ação judicial, onde a incapacidade pode ser reavaliada por perito nomeado pelo juízo, com apresentação de quesitos antes da perícia e possibilidade de impugnação do laudo.

Acredito que o papel do advogado vai além da parte técnica. Envolve explicar cada etapa em português claro, devolver a mensagem, dizer o que é possível e o que não é — inclusive quando a resposta honesta é que o caso não tem viabilidade. Quem está sem renda e sem condições de trabalhar precisa de clareza, não de expectativa.

Como conduzo cada caso:

  • Análise individualizada do indeferimento antes de qualquer providência
  • Leitura técnica dos laudos, exames e do resultado da perícia administrativa
  • Orientação sobre a via mais adequada — administrativa ou judicial
  • Acompanhamento e comunicação direta em todas as fases do processo

Perguntas frequentes

Meu auxílio-doença foi negado pelo INSS. O que posso fazer?

A negativa do INSS não significa necessariamente que você não tenha direito ao benefício. É importante analisar o motivo do indeferimento, seu histórico de contribuições e, principalmente, a documentação médica que demonstra sua incapacidade para o trabalho. Dependendo do caso, é possível discutir a concessão do benefício diretamente pela via judicial e ainda receber os valores desde o primeiro dia do pedido administrativo.

Sim, em alguns casos. Mesmo sem estar trabalhando atualmente, você pode continuar protegido pelo INSS durante o chamado período de graça. Para saber se ainda mantém a qualidade de segurado, é necessário analisar quando ocorreu sua última contribuição e seu histórico previdenciário.

Laudos, atestados, exames, receitas, prontuários e relatórios médicos podem ser importantes para demonstrar sua condição de saúde. É especialmente relevante que a documentação seja atualizada e descreva as limitações provocadas pela doença ou lesão e sua relação com a capacidade para exercer o trabalho.

Se o benefício foi cessado e você continua incapacitado para o trabalho, é possível avaliar as medidas cabíveis para buscar o restabelecimento. O caso deve ser analisado individualmente, considerando a data da cessação, sua situação previdenciária e as provas médicas disponíveis.

Depende do caminho adotado e das particularidades do caso. No INSS, poderá haver perícia médica administrativa. Em uma ação judicial que discuta incapacidade, também é comum a realização de perícia médica judicial, conduzida por profissional nomeado pelo juízo, o qual é mais vantajoso pois geralmente é um perito específico para a sua doença ou incapacidade, diferente do perito do próprio INSS que muitas vezes é um clínico geral ou somente um perito que estava disponível para a data da sua perícia mas que não possui nenhuma especialidade no seu caso em particular.

Pode haver direito a valores retroativos, dependendo das circunstâncias e das datas reconhecidas no processo. Por exemplo, em determinados casos de benefício indevidamente negado ou cessado, podem existir parcelas referentes ao período em que o segurado deveria ter recebido o benefício.

Não. O ponto principal não é simplesmente possuir uma doença ou diagnóstico, mas verificar se a condição de saúde provoca incapacidade temporária para o exercício da atividade profissional, além do preenchimento dos demais requisitos previdenciários aplicáveis ao caso.

Para o segurado empregado, em regra, o benefício previdenciário por incapacidade temporária é devido quando a incapacidade ultrapassa 15 dias consecutivos, ficando os primeiros 15 dias sob responsabilidade do empregador. Para outras categorias de segurados, as regras de início do benefício são diferentes.

Escritório de advocacia com atuação em Direito Previdenciário, auxiliando segurados na busca e proteção de seus direitos perante o INSS.

Atuamos de forma técnica, estratégica e próxima, com análise individualizada de cada caso e acompanhamento em todas as etapas, tanto na via administrativa quanto judicial.

Contatos

Fone: 51 9 9610 2136

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